Financiamento pelo CDC (Crédito Direto ao Consumidor) através do BANCO RCI BRASIL S.A, CNPJ/MF nº 62.307.848/0001-15. Condições válidas para pessoa física, exceto para aquisição na modalidade de Venda Direta (exemplo: Taxistas, produtores rurais e pessoas portadoras de deficiência física que optarem por descontos e benefícios exclusivos), para o veículo Novo Versa Exclusive , ano/modelo 21/22, 0 km, pintura sólida, até 30/04/2022. Preço Público sugerido em reais, (consulte a concessionária para mais informações) ou enquanto durar o estoque de 5 veículos. Preço à vista de R$ 127.504,00 , ou financiado nas seguintes condições: 55,64% de entrada (R$ 70.000,00), mais saldo financiado em 49 meses, sendo: i) 48 parcelas fixas de R$ 1.389,00 ii) e uma prestação final no valor de R$ 54.162,00. Taxa de juros de 1,91% (a.m) e Taxa de juros de 21,84% (a.a). Tarifa de Cadastro de R$ 850,00 mais Despesas com Registro de Contrato no valor de R$ 350,00 referente ao Estado de PR (variando conforme estado) mais Impostos (IOF) 3%. Custo Efetivo total 1,91%(a.m) e 24,00%(a.a). Valor total do bem R$ 190.834,00 ; Frete incluso. Crédito sujeito a análise e aprovação de cadastro. Para mais informações, consulte um Concessionário Nissan. 2-Oferta tabela Fipe no carro usado válida até 30/04/2022, somente para a troca por um Nissan Versa CVT ano/modelo 2021/2022, 0Km com câmbio automático, respeitadas as seguintes condições para o usado: (i) Nissan importado, diretamente pela Nissan do Brasil, ou, qualquer outro veículo fabricado no Mercosul; (ii) válido apenas para veículos ano/modelo 2018/2018 a 2021/2021; (iii) com valor mínimo do veículo usado de R$ 30.000.00 e máximo de R$ 90.000 (tabela vigente da Fipe); (iv) quilometragem máxima de 10.000km/ano; (v) todas as revisões de fábrica realizadas na concessionária credenciada da respectiva marca; (vi) documentação do veículo livre de quaisquer ônus e/ou pendências; (vii) veículo em bom estado de conservação e sem avarias e nenhuma pintura em sua carroceria que não seja original de fábrica que deprecie seu valor; (viii) laudo cautelar de transferência aprovado; (ix)o CPF/CNPJ do proprietário do veículo usado deve ser obrigatoriamente o mesmo do comprador do veículo novo. Esta condição não é válida para a troca de veículos usados de: frota, táxis, locadoras, leilões, seguradoras e veículos recuperados de seguradora, tampouco, para aquisição por modalidade de vendas diretas ou veículos que possuam instalação de “Kit Gás”.NO TRÂNSITO, SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS